
Os direitos das pessoas idosas no Rio Grande do Norte estão garantidos por um conjunto de normas que vai além do Estatuto do Idoso, mas ainda são pouco conhecidos pela população.
Índice
- O que são políticas públicas afirmativas para idosos?
- Leis que garantem direitos e proteção aos idosos no RN
- Há diversas formas de a pessoa idosa acessar seus direitos por meio da POLI.
- Conclusão
1. O que são políticas públicas afirmativas para idosos?
São ações e normas que buscam assegurar direitos, reduzir desigualdades e promover qualidade de vida à população idosa. Estão previstas no Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003) e em diversas leis estaduais.
2. Algumas leis que garantem direitos e proteção aos idosos no RN
Lei nº 12.161/2025 – Institui a Política de Incentivo ao Acesso e Empreendedorismo Voltados à Tecnologia Assistiva (TA) ao Idoso, às Pessoas com Deficiência, Incapacidade ou Mobilidade Reduzida no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte. [Ver lei]
Comentário adicional sobre essa lei: cria uma política para incentivar o acesso e o empreendedorismo em tecnologias assistivas, como cadeiras de rodas, softwares de comunicação e outros recursos que ajudam idosos e pessoas com deficiência, incapacidade ou mobilidade reduzida.
A norma promove ações de capacitação, apoio a pesquisas, cursos e parcerias, visando mais autonomia, inclusão e qualidade de vida para esses grupos, além de estimular a criação de produtos e geração de renda no setor.
Lei nº 11.353/2023 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento, no pavimento térreo de prédios públicos, de idosos, gestantes, pessoas com deficiência física, dificuldade ou restrição de locomoção, quando inexistente equipamento interno para acesso a pavimentos superiores. [Ver lei]
Comentário adicional sobre essa lei: prédios públicos que não tenham elevador ou rampa devem oferecer atendimento no térreo para idosos, gestantes, pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção.
Esse atendimento deve garantir acesso completo às informações e serviços, em local adequado, com água, banheiro e os mesmos recursos oferecidos nos outros andares.
Lei nº 11.082/2022 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de o responsável técnico por Instituição de Longa Permanência para Idosos possuir formação em nível superior na área de saúde. [Ver lei]
Lei nº 10.996/2021 – Dispõe sobre o programa de prevenção de acidentes com idosos e orientações de primeiros socorros no Estado do Rio Grande do Norte. [Ver lei]
Lei nº 10.720/2020 – Dispõe sobre a comunicação pelos condomínios residenciais aos órgãos de segurança pública, sobre a ocorrência ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso, em seus interiores. [Ver lei]
Comentário adicional sobre essa lei: os síndicos e administradores de condomínios no RN devem denunciar em até 48 horas, qualquer caso ou suspeita de violência contra mulher, criança, adolescente ou idoso ocorrida nas áreas comuns ou dentro dos apartamentos.
A denúncia deve ser feita imediatamente por telefone se a agressão estiver acontecendo, e por escrito nas demais situações. Quem descumprir a lei pode receber advertência e multa de até R$ 10 mil.
Lei nº 10.774/2020 – Institui, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, a Campanha de Conscientização quanto aos Golpes Financeiros praticados contra o Idoso. [Ver lei]
Lei nº 10.781/2020 – Dispõe sobre a afixação de cartazes informativos sobre a prioridade especial aos idosos maiores de 80 (oitenta) anos. [Ver lei]
Lei nº 10.516/2019 – Dispõe sobre o desembarque de mulheres, pessoas com deficiências e idosos usuários do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Rio Grande do Norte (STIP/RN), e dá outras providências. [Ver lei]
Comentário adicional sobre essa lei: garante que, entre 22h e 6h, mulheres, pessoas com deficiência e idosos que usam ônibus intermunicipais no RN podem pedir para descer em qualquer lugar seguro e acessível, mesmo que fora do ponto de parada. Os motoristas devem atender esse pedido, desde que não saiam da rota e sigam as regras de trânsito. Além disso, as empresas de ônibus são obrigadas a informar essa regra dentro dos veículos, em local bem visível.
Lei nº 8.219/2002 – Dispõe sobre a Política Estadual do Idoso, e dá outras providências. [Ver lei]
Importante destacar que estas são apenas algumas das leis que garantem direitos à pessoa idosa no Rio Grande do Norte, não representando a totalidade do arcabouço legal disponível.
3. Há diversas formas de a pessoa idosa acessar seus direitos por meio da POLI.

Para começar, acesse o site oficial: https://poli.control.rn.gov.br e clique no menu “Normas” ou ‘Cartilhas“. No menu “Cartilhas”, está disponível a “Cartilha de Políticas Públicas para Idosos”, que apresenta de forma resumida os principais direitos assegurados.
Também é possível consultar o painel no menu “Normas”, com todas as normas de políticas afirmativas no Rio Grande do Norte. No campo “Tema Principal”, selecione o filtro “Idoso” para visualizar a ementa da norma, o órgão responsável pela sua implementação, se há previsão de cotas e o link direto para o texto legal.
Além disso, a POLI oferece atendimento por WhatsApp com tecnologia de inteligência artificial generativa, que aceita inclusive mensagens de voz. Por esse canal, é possível consultar direitos e esclarecer dúvidas sobre situações práticas.
4. Conclusão
A construção de uma sociedade mais justa e acolhedora para a população idosa exige mais do que boas intenções: requer políticas públicas sólidas, normas claras e, acima de tudo, informação acessível. No Rio Grande do Norte, o conjunto de leis estaduais voltadas aos idosos demonstra um esforço crescente para promover dignidade, segurança, inclusão e respeito àqueles que tanto contribuíram para o desenvolvimento social.
Entretanto, uma lei só cumpre sua função quando é conhecida, compreendida e cobrada. Nesse sentido, a POLI se torna uma ferramenta essencial. Ao reunir e organizar esse arcabouço legal com linguagem clara, recursos de acessibilidade, atendimento automatizado e canais de denúncia, a plataforma vai além do simples repositório normativo: ela transforma informação em poder, e o poder em ação cidadã.
O envelhecimento da população é uma realidade e também uma oportunidade de fortalecer redes de cuidado, responsabilidade social e cidadania ativa. Garantir os direitos da pessoa idosa não é apenas uma obrigação legal, é um compromisso ético com o presente e com o futuro de todos nós. E esse compromisso começa pelo conhecimento.
Use a POLI. Compartilhe. Denuncie. Fiscalize. Porque envelhecer com dignidade é um direito, não um privilégio.

Auditor de Finanças e Controle – CGE RN.
Atua na Auditoria-Geral – NMI (Núcleo de Monitoramento de Indicadores, de Consultoria e de Elaboração do Relatório de Contas de Governo e de Gestão).
Mestrando em Ciência, Tecnologia e Inovação, MBA em Gestão e Graduado em Administração.