
A violência doméstica é um problema estrutural, grave e persistente. Ela não escolhe classe social, bairro ou tipo de moradia. Muitas vezes, acontece entre quatro paredes — silenciosa, disfarçada, ignorada. Mas esse silêncio mata. E, para rompê-lo, é preciso ação. A responsabilidade também é dos síndicos, administradores e gestores de condomínios.
No Estado do Rio Grande do Norte, a Lei nº 10.720, de 27 de maio de 2020, representa um avanço importante nesse enfrentamento. A norma obriga os condomínios residenciais a comunicarem à Delegacia de Polícia Civil e aos órgãos de segurança pública especializados sempre que houver ocorrência ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso, tanto nas unidades privativas quanto nas áreas comuns.
Segundo o Art. 1º da Lei, essa obrigação recai sobre os síndicos e administradores devidamente constituídos, que não podem se omitir diante de situações de violência. A comunicação deve ser feita de imediato, por telefone, quando a ocorrência estiver em andamento, e por escrito nas demais situações, em até 48 horas após a ciência do fato, contendo informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima.
O objetivo é claro: proteger vidas e permitir uma resposta rápida das autoridades.
Índice
- Um exemplo que ganhou o país
- O papel ativo dos condomínios no combate à violência
- Como agir?
- Um dever coletivo
Um exemplo que ganhou o país
Esse tipo de legislação se mostra ainda mais essencial quando casos extremos ganham repercussão nacional, como o da designer Juliana Soares, brutalmente agredida com 61 socos pelo namorado dentro de um prédio residencial, aqui no Rio Grande do Norte.
Juliana só sobreviveu porque teve ajuda do porteiro do condomínio, que comunicou imediatamente à polícia ao ver as imagens da agressão pelas câmeras de segurança. A atuação rápida foi decisiva.
A pergunta que fica é: quantas vítimas não contam com esse socorro imediato?
Aproveite para saber mais sobre os direitos das mulheres no RN e por que as políticas afirmativas ainda são necessárias.
O papel ativo dos condomínios no combate à violência
Com a promulgação da Lei nº 10.720/2020, o condomínio deixou de ser apenas um espaço privado. Agora, assume também um papel de responsabilidade social e de proteção da vida. Isso significa que, ao perceber gritos, pedidos de socorro, sons de agressão ou qualquer outro indício de violência, o síndico ou administrador deve acionar imediatamente a polícia.
Não se trata de “se meter na vida alheia”. Trata-se de salvar vidas.
Vale lembrar: a omissão pode gerar sanções civis e administrativas aos responsáveis legais pelo condomínio.
Como agir?

Se você é síndico, administradora ou gestor condominial no Rio Grande do Norte, atente-se:
- Documente a ocorrência (data, hora, local, tipo de indício);
- Acione imediatamente a Delegacia de Polícia Civil (190) e, se for o caso, a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher ou ao Idoso;
- Garanta o sigilo das informações e a segurança da vítima;
- Oriente os moradores sobre a existência da lei e promova campanhas internas de conscientização.
Um dever coletivo
A luta contra a violência doméstica não é só da vítima. É da sociedade. É do Estado. É dos vizinhos, dos amigos, dos colegas de trabalho — e, sim, dos síndicos, porteiros e administradores de condomínio.
Com informação, coragem e ação, podemos transformar o silêncio em denúncia, o medo em proteção e o descaso em justiça.
Se você presenciar ou suspeitar de violência doméstica, não se cale. Denuncie.
Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher
Ligue 190 – Polícia Civil do RN (emergência)
Para outras informações, dúvidas ou situações práticas fale com a nossa IA (Inteligência Artificial) Generativa do WhatsApp. Em caso de violência contra mulher ligue para 180, Central de Atendimento à Mulher.

Auditora de Finanças e Controle – CGE RN.
Atua na Auditoria-Geral – NMI (Núcleo de Monitoramento de Indicadores, de Consultoria e de Elaboração do Relatório de Contas de Governo e de Gestão).
Graduada em Administração e Especialista em Gestão Pública.