Cotas para mulheres vítimas de violência doméstica em contratos públicos: inclusão, proteção e responsabilidade social

cotas para mulheres vítimas de violência doméstica

A contratação pública no Brasil pode ir muito além da simples aquisição de bens e serviços. Por meio de políticas de inclusão, o poder de compra do Estado se transforma em um instrumento de transformação social.

Uma dessas iniciativas são as cotas para mulheres vítimas de violência doméstica em contratos públicos, especialmente nos serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra. Além de garantir oportunidades reais, essa medida combate a dependência financeira em relação aos agressores e fortalece políticas de proteção social.

Índice

  1. Base legal nacional
  2. Regulamentação no Rio Grande do Norte
  3. Impactos e desafios da medida
  4. Selo social “Empresa Amiga da Mulher”
  5. Conclusão

Base legal nacional

A Lei nº 14.133/2021, novo marco das contratações públicas, prevê mecanismos para ampliar a participação de grupos vulneráveis nos processos licitatórios.
Nos artigos 25, §9º, I, e 60, III, a lei estabelece que os editais devem prever percentuais mínimos de vagas para mulheres vítimas de violência doméstica.

Essa previsão legal busca:

  • Reduzir a dependência financeira de agressores;
  • Garantir reinserção no mercado de trabalho;
  • Promover dignidade e autonomia econômica.

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Regulamentação no Rio Grande do Norte

No âmbito estadual, o Decreto nº 34.867/2025 determina que empresas contratadas pelo Poder Executivo do RN reservem mínimo de 5% das vagas para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, com prioridade para aquelas atendidas em casas de apoio, acolhimento ou abrigo.

Pontos principais do decreto:

  • A cota deve constar no edital e no contrato;
  • A reserva vale para todo o período contratual e para todos os cargos;
  • Garantia de sigilo e privacidade das empregadas;
  • Fiscalização pelo Poder Público para assegurar o cumprimento;
  • Práticas de acolhimento e adaptação no ambiente de trabalho.

Impactos e desafios da medida

A efetividade dessa política depende de compromisso institucional e da fiscalização constante.

Benefícios esperados:

  • Maior acesso ao emprego formal;
  • Independência financeira e fortalecimento emocional das vítimas;
  • Estímulo à responsabilidade social empresarial;
  • Consolidação das políticas de enfrentamento à violência de gênero.

Desafios:

  • Capacitar gestores e fiscais de contratos;
  • Criar canais de denúncia e apoio para as beneficiárias;
  • Garantir que a reserva de vagas seja aplicada de forma efetiva.

Selo social “Empresa Amiga da Mulher”

Cotas para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica em Contratos Públicos: Inclusão, Proteção e Responsabilidade Social

O Decreto nº 34.867/2025 também criou o Selo Social “Empresa Amiga da Mulher”, concedido às empresas que:

  • Cumprem integralmente a cota;
  • Adotam práticas de inclusão e acolhimento;
  • Promovem ambiente de trabalho seguro e sem discriminação.

Esse reconhecimento fortalece a imagem institucional da empresa e a posiciona como exemplo de responsabilidade social e equidade de gênero.

Conclusão

As cotas para mulheres vítimas de violência doméstica em contratos públicos é uma política que une eficiência administrativa e justiça social. No RN, sua aplicação é reforçada pelo Decreto nº 34.867/2025, que define critérios claros e incentiva boas práticas empresariais.

Mais do que uma exigência legal, essa medida é uma oportunidade de transformar vidas, garantir oportunidades reais e reafirmar o compromisso do Estado com a proteção de direitos e a equidade de gênero.

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