Novos direitos das pessoas com deficiência no RN: veja o que mudou em 2025 e 2026

direitos das pessoas com deficiência no RN

Você sabia que o Rio Grande do Norte aprovou, entre 2025 e 2026, uma série de leis que ampliam a proteção, a acessibilidade e a inclusão das pessoas com deficiência?

As mudanças alcançam situações muito concretas do dia a dia: atendimento em hospitais, identificação por biometria, uso de uniforme escolar, terapias para estudantes autistas, moradia popular, documentos em braille, comunicação em repartições públicas e até a busca imediata de pessoas com autismo desaparecidas.

Conhecer esses direitos é o primeiro passo para exigir que eles saiam do papel. Veja os principais avanços recentes no Estado.

Índice

  1. Atendimento de emergência mais humano para pessoas autistas
  2. Ninguém pode ser obrigado a usar reconhecimento facial
  3. Salas de regulação sensorial em espaços públicos
  4. Estudante autista pode ser dispensado do uniforme escolar
  5. Terapias no contraturno para estudantes com TEA
  6. Proteção auditiva para alunos com hipersensibilidade
  7. Comunicação acessível nos serviços públicos
  8. RG em braille sem cobrança adicional
  9. Carteira da Pessoa Autista gratuita
  10. Pulseira lilás em unidades de saúde
  11. Busca imediata de pessoa autista desaparecida
  12. Prioridade em programas habitacionais
  13. Estatuto da Pessoa com Síndrome de Down
  14. Combate ao capacitismo virou política estadual
  15. Direito conhecido é direito fortalecido

Atendimento de emergência mais humano para pessoas autistas

Uma emergência médica já é uma situação difícil. Para pessoas com Transtorno do Espectro Autista, Síndrome de Down ou outras condições sensoriais, sirenes, luzes fortes, ruídos e abordagens inesperadas podem tornar o momento ainda mais delicado.

A Lei nº 12.724/2026 determinou que os serviços públicos e privados de atendimento pré-hospitalar e de emergência adotem protocolos específicos para esses pacientes.

Quando a condição for informada, a equipe deverá ser avisada previamente. Sempre que possível, a ambulância poderá se aproximar sem sirenes intensas. Os profissionais também deverão empregar formas alternativas de comunicação e estratégias para reduzir estímulos sensoriais.

Em determinadas situações, poderão ser oferecidos protetores auriculares durante o socorro e o transporte.

Leia também sobre primeiros socorros em crises de pessoas com TEA.

Ninguém pode ser obrigado a usar reconhecimento facial

Já imaginou não conseguir acessar um serviço porque o sistema exige reconhecimento facial e o procedimento provoca uma crise sensorial?

A Lei nº 12.691/2026 proibiu a exigência obrigatória de reconhecimento facial ou biometria para pessoas com deficiência, TEA, Síndrome de Down ou outras condições neurodivergentes quando o procedimento puder provocar desconforto, constrangimento ou crise sensorial.

Nesses casos, o estabelecimento deverá oferecer outra forma de identificação, sem custo adicional e sem impedir o acesso ao serviço.

É uma mudança importante em uma época na qual bancos, aplicativos, prédios, empresas e serviços públicos utilizam cada vez mais tecnologias biométricas.

Salas de regulação sensorial em espaços públicos

Outra novidade é a criação de salas de regulação sensorial em escolas públicas estaduais, unidades de saúde, delegacias, centros de assistência social e outros órgãos estaduais com atendimento ao público.

Previstas na Lei nº 12.726/2026, essas salas devem oferecer um ambiente mais calmo e adaptado para pessoas com TEA, TDAH, deficiências sensoriais ou outras condições que afetem o processamento dos estímulos.

direitos das pessoas com deficiência no RN

A legislação prevê itens como iluminação suave, móveis confortáveis, brinquedos sensoriais, materiais táteis e recursos para redução de ruídos.

A implantação dependerá de regulamentação, cronograma e disponibilidade de recursos, mas a lei estabelece uma nova referência de atendimento inclusivo no Estado.

Saiba mais sobre salas de estabilização sensorial no RN.

Estudante autista pode ser dispensado do uniforme escolar

Tecidos, etiquetas, costuras, golas e determinados modelos de roupa podem causar grande desconforto sensorial para alguns estudantes autistas.

Por isso, a Lei nº 12.728/2026 assegurou aos alunos com TEA das escolas públicas e privadas do Rio Grande do Norte a possibilidade de não usar o uniforme convencional quando houver necessidade individual.

A decisão deve ser discutida com a família, a equipe pedagógica e, quando necessário, os profissionais de saúde que acompanham o estudante.

A escola também deverá permitir roupas ou adaptações mais confortáveis. O aluno não poderá ser constrangido, discriminado ou excluído de atividades por causa dessa escolha.

Terapias no contraturno para estudantes com TEA

A Lei nº 12.729/2026 criou diretrizes para atendimento terapêutico multidisciplinar de estudantes autistas matriculados na rede pública estadual.

O atendimento poderá ocorrer no turno oposto ao das aulas e incluir, conforme as necessidades de cada estudante:

  • Terapia ocupacional;
  • Fonoaudiologia;
  • Psicologia;
  • Psicopedagogia;
  • Fisioterapia;
  • Musicoterapia;
  • Arteterapia.

Os serviços poderão ser prestados em escolas com estrutura adequada, centros públicos especializados ou instituições conveniadas.

O acesso dependerá de laudo, avaliação das equipes responsáveis e autorização da família.

Proteção auditiva para alunos com hipersensibilidade

direitos das pessoas com deficiência no RN

A rede pública estadual também deverá considerar o fornecimento de recursos de apoio educacional para estudantes com TEA e hipersensibilidade auditiva.

A Lei nº 12.384/2025 prevê instrumentos capazes de reduzir os impactos dos estímulos sonoros no ambiente escolar, incluindo dispositivos de proteção auditiva.

A execução da medida depende de regulamentação e de disponibilidade orçamentária, mas reforça que acessibilidade escolar não se limita à estrutura física.

Comunicação acessível nos serviços públicos

Nem todas as pessoas conseguem se comunicar por meio da fala ou da escrita convencional.

A Lei nº 12.730/2026 estabeleceu diretrizes para ampliar a Comunicação Aumentativa e Alternativa nos serviços públicos estaduais.

Na prática, isso pode envolver cartões visuais, pictogramas, pranchas de comunicação, gestos, painéis ilustrados, aplicativos e equipamentos digitais.

Esses recursos poderão ser adotados em escolas, hospitais, unidades de assistência social, espaços culturais, equipamentos esportivos e repartições públicas.

A comunicação é um direito. Quando uma pessoa não consegue compreender ou ser compreendida, a barreira também é responsabilidade do serviço.

RG em braille sem cobrança adicional

As pessoas com deficiência visual passaram a ter o direito de solicitar a Carteira de Identidade em braille no Rio Grande do Norte.

Segundo a Lei nº 12.519/2025, o documento deverá ser emitido sem cobrança de valor adicional.

A medida amplia a autonomia das pessoas cegas ou com baixa visão e fortalece a acessibilidade nos documentos de identificação.

Carteira da Pessoa Autista gratuita

direitos das pessoas com deficiência no RN

A Lei nº 12.459/2025 instituiu, no Estado, a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, conhecida como CIPTEA.

A carteira tem validade de cinco anos e sua emissão ou segunda via deve ocorrer gratuitamente.

O documento busca facilitar a identificação da pessoa autista e o acesso ao atendimento prioritário e integral, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social.

Pulseira lilás em unidades de saúde

Hospitais, maternidades, clínicas e outros estabelecimentos vinculados ao SUS poderão utilizar uma pulseira lilás para identificar pacientes autistas.

O uso, previsto na Lei nº 12.731/2026, é opcional e depende da decisão da própria pessoa ou de seu responsável.

A ausência da pulseira não pode ser usada para negar atendimento ou restringir qualquer direito.

Busca imediata de pessoa autista desaparecida

Não é necessário esperar 24 horas para comunicar o desaparecimento de uma pessoa.

No caso de pessoas com TEA, a Lei nº 12.733/2026 determinou que o protocolo de busca seja ativado de forma imediata e prioritária, especialmente quando o desaparecido for criança ou adolescente.

A ação poderá envolver polícias, Corpo de Bombeiros, guardas municipais, conselhos tutelares, unidades de saúde, assistência social, câmeras de segurança, drones e alertas públicos.

Essa informação precisa chegar ao maior número possível de famílias.

Prioridade em programas habitacionais

A Lei nº 12.307/2025 determinou que programas estaduais de habitação de interesse social reservem parte dos imóveis para pessoas com deficiência.

As famílias com integrante com deficiência também terão prioridade na escolha da localização das unidades habitacionais, sem perder o direito de participar da seleção geral.

Estatuto da Pessoa com Síndrome de Down

O Rio Grande do Norte também instituiu o Estatuto da Pessoa com Síndrome de Down por meio da Lei nº 12.387/2025.

A norma reúne direitos relacionados à educação, saúde, trabalho, moradia, cultura, esporte, lazer, acessibilidade, participação política e atendimento prioritário.

Um ponto importante é que o laudo que atesta a Síndrome de Down passa a ter validade indeterminada, evitando a repetição desnecessária de avaliações para comprovar uma condição permanente.

Combate ao capacitismo virou política estadual

A Lei nº 12.732/2026 criou a Política Estadual de Enfrentamento ao Capacitismo e ao Etarismo.

Capacitismo é a discriminação baseada na deficiência. Ele aparece quando alguém pressupõe incapacidade, nega adaptações, reproduz estereótipos ou mantém barreiras que impedem a participação plena das pessoas com deficiência.

A nova política prevê campanhas, capacitação de servidores, protocolos anticapacitistas, incentivo à inclusão no trabalho e mecanismos de acompanhamento.

Direito conhecido é direito fortalecido

As novas leis representam avanços importantes, mas algumas medidas ainda dependem de regulamentação, orçamento, estrutura e atuação efetiva dos órgãos responsáveis.

Por isso, informação também é uma forma de inclusão. Compartilhe este artigo com famílias, profissionais da saúde, professores, cuidadores e pessoas com deficiência. Quanto mais gente conhecer os novos direitos das pessoas com deficiência no Rio Grande do Norte, maior será a capacidade da sociedade de acompanhar sua implementação e cobrar atendimento acessível, digno e respeitoso.

Para outras informações, dúvidas ou situações práticas fale com a nossa IA (Inteligência Artificial) Generativa do WhatsApp.